quarta-feira, 1 de agosto de 2012

CONSIDERAÇÕES PREVIAS - DEFESAS DO RÉU

Como costumeiro no dia a dia do advogado, ingressando o Autor com a Ação, o Réu é citado para se DEFENDER (CPC, art. 213). Existem varias formas de defesa do Réu, além da Contestação, assim, conforme o tipo de alegação de defesa, haverá uma peça especifica a ser utilizada.
O Código de Processo Civil determina que, no prazo da Contestação, poderá o Réu apresentar determinadas peças para sua defesa (CPC, art. 297). Portanto, importante apontar os meios de defesa do Réu, no bojo do processo de conhecimento, capazes de serem utilizados como resposta a uma petição inicial. 
- Contestação;
- Reconvenção;
- Exceção de incompetência relativa;
- Exceção de suspeição;
- Exceção de impedimento;
- Nomeação à autoria;
- Denunciação da lide;
- Chamamento ao processo;
- Ação declaratória incidental;
- Incidente de falsidade documental;
- Impugnação ao valor da causa;
- Impugnação à justiça gratuita.

Importante ressaltar que estas formas de defesa são tipicas do procedimento comum ordinário (processo de conhecimento), os demais procedimentos, podem apresentar limitações em relação aos incidentes cabíveis.

No decorrer da semana trataremos de cada meio defensivo ofertado ao Réu. Espero ter ajudado a todos.

Deus nos abençoe.

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