quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Preliminares e Conteúdo da Contestação II

Continuando o tema já explicitado em um post anterior, iremos tratar agora da primeira preliminar descrita no inciso I, do art. 301 do CPC: Inexistência ou nulidade da citação.




Primeiramente importante esclarecer o conceito de citação, que é o ato pelo qual se chama a juízo o réu, ou interessado, a fim de se defender, assim completa-se a relação processual e sujeita-se o réu aos efeitos da sentença.




No caso da preliminar supra citada, "comparecendo espontâneamente aos autos, o réu supre o vicio e dá-se por citado (art.214, paragrafo 1º). O réu pode impugnar apenas a inexistência ou invalidade da citação, caso em que se considerará citado no momento em que seu advogado for intimado da decisão que reconhecer o vicio (CPC,art.214, paragrafo2º). Poderá obter, no caso, a devolução do prazo para contestar. NO caso do art. 285-A e paragrafo 2º do CPC, a citação para acompanhar o recurso valerá para todo processo." (Nelson Nery Junior, Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante - Editora RT, pag.494)


Artigos citados: Art. 214, paragrafo 1º e 2º- paragrafo 1º: O comparecimento espôntaneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
paragrafo 2º: Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

Art.285-A e paragrafo 2º - Art.285-A: Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Acrescentado pela Lei 11277/06.)

Paragrafo 2º: Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

A citação dos artigos foi uma ideia que eu tive para facilitar ao leitor, assim ele não precisa recorrer ao Código para saber o que diz o artigo citado. Espero ter ajudado !

Deus abençoe a todos.

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