quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Responsabilidade Civil nas compras realizadas pela Internet

Inauguro tal, comentando sobre a Responsabilidade Civil está elencada nos Artigos 927 a 954 do Código Civil bem como pelo Código de Defesa do Consumidor e outras legislações competentes.

Trata-se em resumo de uma garantia que os cidadãos e as pessoas jurídicas de direito publico e privado, tem para receber os danos advindos da relação de consumo, contra quem objetivamente ou subjetivamente responde.

Hodiernamente o faturamento anual segundo o sitio e-commercebrail.org ultrapassa a margem de 15 bilhões de reais/ano, desta forma, as compras e vendas se tornaram constante, gerando a confusão e ate mesmo a dificuldade em se comprovar o dano, tendo em vista que a Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 8º que reza que a qualificação do bem, bem como as responsabilidades regem-se pela aplicação do direito do proprietário.

O CDC adotou a teoria do risco da atividade profissional do fornecedor e o legislador atual deve-se guia-se pelo principio que centraliza a regulamentação de deveres em torno da pessoa humana em fase do Art. 3 da Carta Magna, que consagra a proteção da pessoa como premissa fundamental.

Mesmo assim, existe uma certa a inexistência de lei especifica sobre o assunto, razão de falta de interesse do poder público, as mais competentes, (na opinião do autor) ouso mencionar são o Projeto Lei 1.589/99 e a lei Modelo UNCINTRAL (esta legislação alienigena) , obrigando o consumidor a usar a analogia, e os julgados a fim de obter informações e ate mesmo encontrar respaldo nas incansáveis ações que correm em nosso judiciário, mesmo porque o próprio CC em seu Art. 4º, e o CPC em seus Art.s 126 e 335 nos remete a esta vasta interpretação.


Fonte:
www.e-commerce.com.br

Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Contratos e atos unilaterais. Editora Saraiva, 2009.

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